Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064924
Nº Convencional: JSTJ00004994
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO PENAL
COMPETENCIA MATERIAL
SEGURADORA
Nº do Documento: SJ197602130649241
Data do Acordão: 02/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal civil e incompetente em razão da materia para a acção de indemnização proposta contra o condutor, e ao mesmo tempo proprietario do veiculo, por danos resultantes de acidente de viação, quando na acção penal contra ele movida tenha sido proferida condenação a indemnizar.
II - A decisão penal constitui caso julgado, quanto a indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que simultaneamente proprietario do veiculo, e o lesado.
III - A medida da responsabilidade do segredo e que determina ou define a medida da responsabilidade da Companhia Seguradora, desde que abarcada pelo limite do seguro, e, por isso, havendo aceitação expressa do dever de pagar a quantia fixada na decisão penal, não se justifica o prosseguimento da causa contra a Companhia Seguradora.