Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004994 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO PENAL COMPETENCIA MATERIAL SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ197602130649241 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N254 ANO1976 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal civil e incompetente em razão da materia para a acção de indemnização proposta contra o condutor, e ao mesmo tempo proprietario do veiculo, por danos resultantes de acidente de viação, quando na acção penal contra ele movida tenha sido proferida condenação a indemnizar. II - A decisão penal constitui caso julgado, quanto a indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que simultaneamente proprietario do veiculo, e o lesado. III - A medida da responsabilidade do segredo e que determina ou define a medida da responsabilidade da Companhia Seguradora, desde que abarcada pelo limite do seguro, e, por isso, havendo aceitação expressa do dever de pagar a quantia fixada na decisão penal, não se justifica o prosseguimento da causa contra a Companhia Seguradora. | ||