Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003072 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | DIVORCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200789411 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22968/89 | ||
| Data: | 10/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de a recorrida ter sabido, ha cerca de dez anos, que o marido teve uma filha de outra mulher, sem que na altura desse conhecimento houvesse desencadeado reacção pelo agravo recebido, contempla uma situação de perdão sob a forma tacita, que assim não foi considerada como impeditiva da vida em comum, sendo, consequentemente, causa preclusiva, do direito ao divorcio. | ||