Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078941
Nº Convencional: JSTJ00003072
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: DIVORCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199006200789411
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22968/89
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a recorrida ter sabido, ha cerca de dez anos, que o marido teve uma filha de outra mulher, sem que na altura desse conhecimento houvesse desencadeado reacção pelo agravo recebido, contempla uma situação de perdão sob a forma tacita, que assim não foi considerada como impeditiva da vida em comum, sendo, consequentemente, causa preclusiva, do direito ao divorcio.