Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009220 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA PECULATO FURTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONSUMAÇÃO CONVOLAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240415553 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/89 | ||
| Data: | 05/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de abuso de confiança, quem ilegitimamente se apropriar de coisa movel que lhe foi entregue por titulo não translativo de propriedade. II - Este crime consuma-se quando o agente, que recebe a coisa por titulo não translativo da propriedade para lhe dar determinado destino, dela se apropria passando a agir "animo domini". III - Para que se verifique o elemento "entrega", basta que o agente se encontre investido num poder sobre a coisa entregue que lhe de possibilidade de a desencaminhar ou dissipar. IV - Neste crime não ha o elemento "subtracção", tipico do crime de furto, pois que o agente não subtrai a coisa da posse alheia, antes a recebe por meio licito. V - Sendo o arguido acusado por um crime de peculato, do artigo 424 do Codigo Penal, nada obsta a convolação da acusação para um crime de abuso de confiança, punivel com uma pena abstracta inferior a correspondente ao crime de peculato, se não houver alteração substancial dos factos decritos na acusação, e o arguido se defender de todos eles. | ||