Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041348
Nº Convencional: JSTJ00004531
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199011070413483
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 413/89
Data: 03/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verificando-se da analise do motivação e conclusões do recurso que o recorrente se limita a discutir materia de facto, como o dolo, ou a sindicar a prova ou a forma como foi valorada, nos termos do artigo 177 do Codigo de Processo Penal, sem que alegue erro notorio na apreciação da prova nem qualquer dos fundamentos das alineas a) e b) do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, sendo certo que tais vicios não resultam da decisão ou das regras de experiencia, impõe-se a rejeição do recurso.
II - Visando o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça exclusivamente o reexame da materia de direito, sem prejuizo do disposto no artigo 410 n. 2 e n. 3, de acordo com o artigo 433 do Codigo de Processo Penal, não ha, em consequencia, produção nem renovação da prova.