Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B899
Nº Convencional: JSTJ00035243
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199811120008992
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 91
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A notificação judicial avulsa pela qual se manifesta a intenção do exercício de um direito é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito, nos termos do n. 1 do artigo 323 do CCIV.