Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B335
Nº Convencional: JSTJ00031437
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: FALTA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
EFEITOS
PARQUE NATURAL
PAISAGEM PROTEGIDA
Nº do Documento: SJ199702060003352
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 465/91
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR AMB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está sujeito a demolição o prédio constituído por casa de habitação em pleno Parque Natural da Arrábida e numa área classificada de paisagem protegida, sem autorização da Direcção do Parque (artigo 12 n. 3 do RGU anexo à Portaria 26-F/80, de 9 de Janeiro).
II - Cabe ao infractor que fez as obras sem licença da Direcção fazer provar que tal licença lhe podia ser concedida.