Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031437 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | FALTA LICENCIAMENTO DE OBRAS EFEITOS PARQUE NATURAL PAISAGEM PROTEGIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060003352 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 465/91 | ||
| Data: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está sujeito a demolição o prédio constituído por casa de habitação em pleno Parque Natural da Arrábida e numa área classificada de paisagem protegida, sem autorização da Direcção do Parque (artigo 12 n. 3 do RGU anexo à Portaria 26-F/80, de 9 de Janeiro). II - Cabe ao infractor que fez as obras sem licença da Direcção fazer provar que tal licença lhe podia ser concedida. | ||