Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026740 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INJÚRIAS A MAGISTRADO ADVOGADO DIREITO DE CRÍTICA DOLO GENÉRICO DOLO ESPECÍFICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302120368673 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ofende gravemente a honra profissional do juiz dizer o advogado, em alegações, que a sentença traduz ignorância total das disposições legais aplicáveis e até denegação de justiça. II - Hoje basta o dolo genérico, tanto para o crime do artigo 165 do Código Penal, como para o do artigo 168. III - Numa sociedade democrática, todos estão sujeitos à crítica, incluidos os tribunais, mas uma coisa é criticar, outra ofender. | ||