Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036867
Nº Convencional: JSTJ00026740
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: INJÚRIAS A MAGISTRADO
ADVOGADO
DIREITO DE CRÍTICA
DOLO GENÉRICO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: SJ198302120368673
Data do Acordão: 02/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ofende gravemente a honra profissional do juiz dizer o advogado, em alegações, que a sentença traduz ignorância total das disposições legais aplicáveis e até denegação de justiça.
II - Hoje basta o dolo genérico, tanto para o crime do artigo 165 do Código Penal, como para o do artigo 168.
III - Numa sociedade democrática, todos estão sujeitos à crítica, incluidos os tribunais, mas uma coisa é criticar, outra ofender.