Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039759
Nº Convencional: JSTJ00009787
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
PERDÃO DE PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DE MULTA
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198811230397593
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta correcta a condenação em 1 ano de prisão e outro tanto de multa pelo crime da alinea b) in fine do artigo 59 do Codigo da Estrada, se o automovel matou, por excesso de velocidade, uma criança de
9 anos de idade que atravessou a via, a correr, da esquerda para a direita, mas ja na berma deste lado.
II - O perdão da pena principal pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho prejudica a questão da suspensão da sua execução.
III - Por sua vez, não ha presentemente motivo para decretar a suspensão da execução da multa, por não se provar impossibilidade de pagamento.
IV - Finalmente não ha que falar nesse beneficio com relação a prisão de alternativa, porque ela podera nem sequer vir a efectivar-se e, sendo-o, ficara sob o efeito do perdão.