Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082001
Nº Convencional: JSTJ00015498
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PRESSUPOSTOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199202260820012
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4828
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Só existe falta de causa de pedir quando o autor não indica o facto genético do direito ou da pretensão que aspira a fazer valer, não lhe sendo, todavia, exigido que faça, desde logo, uma exposição completa do elemento factual.
Se o réu contestar apesar de arguir a ineptidão com fundamento em que falte ou é ininteligível a indicação do pedido ou de causa de pedir, não se julgará procedente a arguição quando, ouvido o autor, se verificar que o réu interpretou convenientemente a petição inicial - artigo
193 n. 3 do Código de Processo Civil.