Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061779
Nº Convencional: JSTJ00007057
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: SIMULAÇÃO
PREÇO
VENDA
PREDIO
BENFEITORIA
PROVAS
ACORDO
Nº do Documento: SJ196705190617791
Data do Acordão: 05/19/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG470
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS A SIMULAÇÃO V2 PAG199.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As benfeitorias, como coisas acessorias, estão incluidas na venda do imovel e, por isso, o seu preço e parte do preço do imovel. Do mesmo modo, quando o comprador toma o encargo de pagar dividas do vendedor, o seu montante deve tomar-se como preço.
II - Mesmo que não se tenha provado que as partes combinaram declarar na escritura um preço inferior ao real para se eximirem ao pagamento da sisa, a acção de simulação deve proceder, por ser de presumir que previram, como consequencia necessaria do seu realizado, um prejuizo para o Estado.