Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007057 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PREÇO VENDA PREDIO BENFEITORIA PROVAS ACORDO | ||
| Nº do Documento: | SJ196705190617791 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG470 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | BELEZA DOS SANTOS A SIMULAÇÃO V2 PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As benfeitorias, como coisas acessorias, estão incluidas na venda do imovel e, por isso, o seu preço e parte do preço do imovel. Do mesmo modo, quando o comprador toma o encargo de pagar dividas do vendedor, o seu montante deve tomar-se como preço. II - Mesmo que não se tenha provado que as partes combinaram declarar na escritura um preço inferior ao real para se eximirem ao pagamento da sisa, a acção de simulação deve proceder, por ser de presumir que previram, como consequencia necessaria do seu realizado, um prejuizo para o Estado. | ||