Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083756
Nº Convencional: JSTJ00021164
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ERRO MATERIAL
ERRO DE ESCRITA
EFEITOS
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199312160837561
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4327/92
Data: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há erro material, para efeitos dos artigos 666 n. 2 e 667 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, quando o juiz, ostensivamente, escreve ou deixa de escrever coisa diversa do que queria escrever.
II - O artigo 249 do Código Civil de 1966, relativo ao erro de escrita ou de cálculo, contém um princípio de alcance geral, aplicável não só aos negócios jurídicos como às peças processuais.
III - Saber se os factos alegados e provados integram erro sobre o objecto do negócio ou erro sobre a base negocial é questão de qualificação jurídica que ao tribunal incumbe fazer sem ofensa do princípio dispositivo consagrado no artigo 664 do Código de Processo Civil de 1967.
IV - O erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, a que alude o artigo 252 n. 2 do Código Civil de 1966, não incide sobre a pessoa do declaratário, nem sobre o objecto do negócio.
V - Não é anulável o negócio por erro que atinja os motivos determinantes da vontade, relativo ao objecto do negócio, se o declaratário desconhecia ou não devia conhecer a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro.