Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A041
Nº Convencional: JSTJ00038215
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DANO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
REDUÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: SJ200002290000411
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 220/99
Data: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ 115 PAG208. A VARELA IN RLJ 124 PAG347. P LIMA IN ANOT I PAG584.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 566 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/12/14 IN BMJ N342 PAG347.
ACÓRDÃO STJ PROC165/99 DE 1999/04/14 1SEC.
ACÓRDÃO RL DE 1993/06/17 IN CJ ANOXVIII PAG132.
Sumário : I - Para ser devida indemnização pelo atraso havido na entrega de fracção autónoma e sendo aquele causal da privação de um determinado quantitativo, é exigível a demonstração de ter havido prejuízo, no âmbito do artigo 566, n.º 3, do Código Civil.
II - Para a redução no preço pelo cumprimento defeituoso do contrato-promessa, traduzido na diminuição da área da fracção alienada em relação à constante da escritura de venda, é necessária a respectiva prova, de quem o invoca.
Decisão Texto Integral: