Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067850
Nº Convencional: JSTJ00002969
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197905100678501
Data do Acordão: 05/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, por esta, ao apreciar as respostas aos quesitos, não ter anulado a decisão do Tribunal Colectivo.
II - Em materia de acidentes rodoviarios e da exclusiva competencia das instancias a determinação da culpa, salvo se essa decorrer da infracção de qualquer norma legal ou regulamentar da disciplina do transito.
III - A culpa da vitima exclui a responsabilidade pelo risco prevista no artigo 503 do Codigo Civil.