Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002969 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197905100678501 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, por esta, ao apreciar as respostas aos quesitos, não ter anulado a decisão do Tribunal Colectivo. II - Em materia de acidentes rodoviarios e da exclusiva competencia das instancias a determinação da culpa, salvo se essa decorrer da infracção de qualquer norma legal ou regulamentar da disciplina do transito. III - A culpa da vitima exclui a responsabilidade pelo risco prevista no artigo 503 do Codigo Civil. | ||