Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033220 | ||
| Relator: | COUTO MENDONÇA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL APÓLICE UNIFORME ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | SJ199802110000504 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/96 | ||
| Data: | 11/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG57. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal da Relação não deve julgar o tribunal de trabalho incompetente em razão da matéria antes de analisar as questões postas à consideração do julgador sobre o mérito ou demérito da acção, designadamente sobre se esta, emergente de acidente de viação, pode ou não ser considerada abrangida pela cláusula 1., n. 3, da Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho, integrando simultaneamente um acidente de trabalho. | ||