Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S050
Nº Convencional: JSTJ00033220
Relator: COUTO MENDONÇA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
APÓLICE UNIFORME
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: SJ199802110000504
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 81/96
Data: 11/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG57.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal da Relação não deve julgar o tribunal de trabalho incompetente em razão da matéria antes de analisar as questões postas à consideração do julgador sobre o mérito ou demérito da acção, designadamente sobre se esta, emergente de acidente de viação, pode ou não ser considerada abrangida pela cláusula 1., n. 3, da Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho, integrando simultaneamente um acidente de trabalho.