Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085328
Nº Convencional: JSTJ00024624
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACTO INÚTIL
Nº do Documento: SJ199405100853281
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 441/92
Data: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O trânsito em julgado da decisão que decretou o divórcio entre os cônjuges, proferida em tribunal português durante a pendência de processo de revisão de sentença estrangeira que igualmente decretara o divórcio entre os mesmo cônjuges, torna inútil a suspensão da instância no processo em que se pediu a revisão com fundamento em causa prejudicial (apendência da acção no Tribunal português) por entretanto ter sido definitivamente resolvida a questão.