Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004173 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA CLAUSULA PENAL CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE QUOTAS EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160788431 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Num contrato designado por "contrato-promessa de cessão de quotas", sendo diferentes a obrigação de celebração da escritura e a obrigação de pagamento do preço no prazo fixado, o não cumprimento desta ultima da direito a exigir do faltoso o pagamento da clausula penal estabelecida para o não "cumprimento pontual" das obrigações assumidas. | ||