Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078843
Nº Convencional: JSTJ00004173
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
CLAUSULA PENAL
CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE QUOTAS
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199010160788431
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Num contrato designado por "contrato-promessa de cessão de quotas", sendo diferentes a obrigação de celebração da escritura e a obrigação de pagamento do preço no prazo fixado, o não cumprimento desta ultima da direito a exigir do faltoso o pagamento da clausula penal estabelecida para o não "cumprimento pontual" das obrigações assumidas.