Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006570 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ABALROAMENTO CANAL ESTREITO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197004170630602 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N196 ANO1970 PAG283 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra 18 do Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar não e aplicavel quando dois barcos naveguem em rumos opostos, mas paralelos, distanciados e sem risco de colisão. II - Não se prova a existencia de canal estreito, nos termos da regra 25 do mesmo Regulamento, quando a passagem se faça por rio com 700 metros de largura, perfeitamente navegavel pelos barcos em causa. | ||