Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063060
Nº Convencional: JSTJ00006570
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ABALROAMENTO
CANAL ESTREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197004170630602
Data do Acordão: 04/17/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N196 ANO1970 PAG283
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra 18 do Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar não e aplicavel quando dois barcos naveguem em rumos opostos, mas paralelos, distanciados e sem risco de colisão.
II - Não se prova a existencia de canal estreito, nos termos da regra 25 do mesmo Regulamento, quando a passagem se faça por rio com 700 metros de largura, perfeitamente navegavel pelos barcos em causa.