Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040564
Nº Convencional: JSTJ00001463
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
Nº do Documento: SJ199002210405643
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7621/88
Data: 06/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigos 666 do Codigo de Processo Penal e
29 da Lei n. 38/87, de 23.12).
II - A admitir-se que o ilegal desentranhamento do auto de noticia e do relatorio, constitui a nulidade do artigo 98, n. 1 do Codigo de Processo Penal, ela estara sanada se o Tribunal da Relação tiver considerado que tal irregularidade não afectou a justa decisão da causa (artigo 99 paragrafo 3 do Codigo de Processo Penal).