Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032857 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199707020002244 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/96 | ||
| Data: | 06/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posição de um trabalhador na organização produtiva em que se integra pelo contrato de trabalho, define-se pelo conjunto de serviços e tarefas que constituem o objecto da sua prestação laboral. II - Tal posição constitui a categoria profissional do trabalhador e, porque exprime e representa a sua posição contratual, limita o poder directivo da entidade patronal e goza da protecção legal. III - A alteração da categoria profissional implica a modificação do objecto do contrato e só é possível mediante a aceitação do trabalhador; é o que se designa por "princípio da irreversibilidade" da carreira no âmbito da empresa, traduzindo-se num meio de protecção da "profissionalidade" como valor inerente à pessoa do trabalhador, salvo mudança imposta por necessidades permanentes da empresa ou do trabalhador em certas condições. IV - O trabalhador tem direito a uma ocupação laboral efectiva, sendo vedado à entidade patronal deixá-lo inactivo e profissionalmente inerte. V - A despromoção ilegal do funcionário acompanhada da privação efectiva de funções gera o direito a indemnização por danos não patrimoniais. | ||