Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S224
Nº Convencional: JSTJ00032857
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199707020002244
Apenso: 2
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 199/96
Data: 06/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posição de um trabalhador na organização produtiva em que se integra pelo contrato de trabalho, define-se pelo conjunto de serviços e tarefas que constituem o objecto da sua prestação laboral.
II - Tal posição constitui a categoria profissional do trabalhador e, porque exprime e representa a sua posição contratual, limita o poder directivo da entidade patronal e goza da protecção legal.
III - A alteração da categoria profissional implica a modificação do objecto do contrato e só é possível mediante a aceitação do trabalhador; é o que se designa por "princípio da irreversibilidade" da carreira no âmbito da empresa, traduzindo-se num meio de protecção da "profissionalidade" como valor inerente à pessoa do trabalhador, salvo mudança imposta por necessidades permanentes da empresa ou do trabalhador em certas condições.
IV - O trabalhador tem direito a uma ocupação laboral efectiva, sendo vedado à entidade patronal deixá-lo inactivo e profissionalmente inerte.
V - A despromoção ilegal do funcionário acompanhada da privação efectiva de funções gera o direito a indemnização por danos não patrimoniais.