Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004936 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO PROCESSO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA RECURSO RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607230663091 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 986 e 987 do Codigo de Processo Civil contemplam os unicos casos em que o executor do mandado de despejo sobrestara na diligencia. II - O processo regulado nos artigos 985 e seguintes do Codigo de Processo Civil e um processo especial de execução para entrega de coisa certa, sendo-lhe inaplicaveis as disposições dos artigos 928 a 932 do mesmo diploma. III - Em caso de recurso, a rectificação da sentença so pode ter lugar antes de ele subir ou ser considerada no Tribunal a quem mediante alegação das partes. | ||