Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066309
Nº Convencional: JSTJ00004936
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
PROCESSO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
RECURSO
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197607230663091
Data do Acordão: 07/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 986 e 987 do Codigo de Processo Civil contemplam os unicos casos em que o executor do mandado de despejo sobrestara na diligencia.
II - O processo regulado nos artigos 985 e seguintes do Codigo de Processo Civil e um processo especial de execução para entrega de coisa certa, sendo-lhe inaplicaveis as disposições dos artigos 928 a 932 do mesmo diploma.
III - Em caso de recurso, a rectificação da sentença so pode ter lugar antes de ele subir ou ser considerada no Tribunal a quem mediante alegação das partes.