Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00007836 | ||
Relator: | PRAZERES PAIS | ||
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ALIMENTOS CONCEITO DIREITO A PENSÃO PRESSUPOSTOS | ||
Nº do Documento: | SJ199102200026444 | ||
Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 23509/89 | ||
Data: | 12/18/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Por alimentos devera entender-se, segundo a definição do artigo 2003 n. 1 do Codigo Civil, tudo o que e indispensavel ao sustento, habitação e vestuario do beneficiario. II - No dominio de acidentes de trabalho, o direito a pensão tem como pressupostos, nos termos da base XIX, n. 1, alinea e) da lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 a, regularidade de auxilio de alimentos prestados pelo sinistrado e a necessidade desse auxilio pelos membros de seu agregado familiar, não se exigindo que aquele seja o unico a prestar esse auxilio. | ||