Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002644
Nº Convencional: JSTJ00007836
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ALIMENTOS
CONCEITO
DIREITO A PENSÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199102200026444
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23509/89
Data: 12/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por alimentos devera entender-se, segundo a definição do artigo 2003 n. 1 do Codigo Civil, tudo o que e indispensavel ao sustento, habitação e vestuario do beneficiario.
II - No dominio de acidentes de trabalho, o direito a pensão tem como pressupostos, nos termos da base XIX, n. 1, alinea e) da lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 a, regularidade de auxilio de alimentos prestados pelo sinistrado e a necessidade desse auxilio pelos membros de seu agregado familiar, não se exigindo que aquele seja o unico a prestar esse auxilio.