Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039984
Nº Convencional: JSTJ00016136
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198906210399843
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A redacção do parágrafo 2 do artigo 291 do Código de Processo Penal de 1929 e a pontuação gráfica nela utilizada não comportam outra interpretação que não seja a de que qualquer das situações nele contempladas, quando concorram os demais requisitos apontados no corpo do artigo, «, de per si, suficiente para justificar a detenção preventiva do arguido.