Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029005 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290879542 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8062 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime estabelecido no Decreto-Lei 98/80, de 5 de Maio, aplicável à aquisição de cortiça às unidades colectivas de produção, contém a regulamentação do contrato de compra e venda, implicitamente com reserva de propriedade. II - A propriedade, neste contrato, não se transmite para o comprador antes de se cumprirem todas as formalidades e condições previstas naquele diploma, não podendo do mesmo modo ser exigido pelo autor - Estado - o respectivo preço. | ||