Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029497 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL INSTRUMENTO PERIGOSO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512060486403 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a outros quaisquer elementos ainda que constantes do processo, consistindo tal vício no facto de se haver como provado algo que não pode ter acontecido, sendo o erro detectável por qualquer pessoa minimamente atenta. II - Sendo o arguido carpinteiro de profissão não podia ignorar as características corto-perfurantes do formão com que agrediu sua mulher na zona toráxica, devendo admitir que o golpe era susceptível de causar lesões mortais. III - É motivo fútil o facto de a vítima se encontrar no estado de etilismo agudo. | ||