Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048640
Nº Convencional: JSTJ00029497
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
INSTRUMENTO PERIGOSO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199512060486403
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem recurso a outros quaisquer elementos ainda que constantes do processo, consistindo tal vício no facto de se haver como provado algo que não pode ter acontecido, sendo o erro detectável por qualquer pessoa minimamente atenta.
II - Sendo o arguido carpinteiro de profissão não podia ignorar as características corto-perfurantes do formão com que agrediu sua mulher na zona toráxica, devendo admitir que o golpe era susceptível de causar lesões mortais.
III - É motivo fútil o facto de a vítima se encontrar no estado de etilismo agudo.