Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031401 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CONCORRÊNCIA DE CULPAS COMISSÁRIO DANOS NÃO PATRIMONIAIS VALOR EQUIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL DANOS PATRIMONIAIS JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701300006172 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 578/95 | ||
| Data: | 11/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Age com culpa o condutor que inicia a sua marcha a 20 metros de uma curva, fora da sua mão de trânsito, na altura em que, em sentido oposto, transitava outro veículo não identificado que, por efeito de uma ultrapassagem ocupou toda a faixa de rodagem, contribuindo, assim, culposamente, na proporção de 50%, para a produção do resultado. II - A culpa presumida do comissário (no sentido amplo de acto praticado por conta e sob a direcção de outrem) implica uma inversão do ónus da prova da culpa que deixa de caber ao lesado. III - As cicatrizes que, por efeito de acidente de viação, ficaram a desfigurar o rosto de uma mulher jovem devem ser contrabalançadas por indemnização expressiva. IV - Não se tendo provado o valor exacto da perda de capacidade de trabalho, o julgador deverá pronunciar-se de harmonia com as regras da equidade para a fixação dos danos sofridos pela vítima. V - A responsabilidade pela indemnização dos danos patrimoniais causados por condutor não identificado não é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel, designadamente, na parte que não possa ser imputada a outro condutor com culpa concorrente. | ||