Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015450 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CLÁUSULA FOB VENDA POR AMOSTRA RECLAMAÇÃO VÍCIOS DA COISA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230816673 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG656 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25770 | ||
| Data: | 05/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pela cláusula "FOB" ("Free on Board") inserida num contrato de compra e venda sob amostra, regulado nos artigos 469 e seguintes do Código Comercial, o vendedor obriga-se a enviar a mercadoria para o cais de embarque com todas as despesas feitas por ele até ao momento de ela entrar a bordo, sendo as despesas que se seguem (frete do vagon, seguro e outras), até à chegada da mercadoria ao seu destino, pagas pelo comprador. II - O contrato de compra e venda sob amostras é o contrato que se conclui submetendo o vendedor à prévia observação e aprovação do comprador uma pequena parcela ou um exemplar da mercadoria por este pretendida, parcela com que se deve confirmar exactamente a quantidade total efectivamente vendida e mais tarde entregue pelo vendedor ou seu representante. III - A entrega da mercadoria a bordo, num porto de embarque, sendo uma entrega meramente simbólica, não pode fixar o momento a partir do qual começa a correr o prazo do artigo 471 do Código Comercial, de 8 dias para a reclamação, que deve antes contar-se da data em que o comprador descobre o vício da coisa comprada ou, pelo menos, daquela em que o teria descoberto se agisse com a diligência exigível no tráfico comercial. IV - A mercadoria enviada pelo vendedor deve ser conforme à amostra e à quantidade convencionada, quanto à sua espécie, qualidade e estado no momento da recepção pelo comprador, como resulta dos artigos 469, n. 1 e 471, ambos do Código Comercial, que só consideram o contrato perfeito se não houver reclamação nos 8 dias subsequentes à recepção da mercadoria. | ||