Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002288
Nº Convencional: JSTJ00025746
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RETRIBUIÇÃO
DIVÓRCIO
TRÂNSITO EM JULGADO
BENS PRÓPRIOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ198912060022884
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando já o executado divorciado do seu cônjuge e tendo a decisão que decretou o divórcio transitado em julgado, não pode penhorar-se, na execução contra o marido, bens próprios da ex-mulher, como seja parte do seu vencimento, já que este deixou de ser bem comum em consequência do decretado divórcio.