Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082405
Nº Convencional: JSTJ00017737
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CASA DE RENDA ECONÓMICA
Nº do Documento: SJ199303300824051
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG466
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2666/90
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONST.
DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : É impenhorável uma casa económica atribuída ao embargante em 30 de Outubro de 1972, ao abrigo do Decreto-Lei n. 23052 de 23 de Setembro de 1933, cuja última prestação do seu pagamento só se vencerá em Outubro de 1997, pelo que deve levantar-se a mesma e cancelar-se o seu registo.