Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026332 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DECLARATIVO PEDIDO FORMA DE PROCESSO PRESTAÇÃO DE CONTAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140865531 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7873/93 | ||
| Data: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO115 PÁG245. A REIS ANOT VOLII PÁG49. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado e não pela natureza da relação substantiva ou pelo direito subjectivo que lhe serve de base. II - Assim, pedindo as Autoras o pagamento de uma indemnização, e não uma prestação de contas, o processo próprio é o declarativo comum e não o especial de prestação de contas. | ||