Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086553
Nº Convencional: JSTJ00026332
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
PEDIDO
FORMA DE PROCESSO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199412140865531
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7873/93
Data: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO115 PÁG245. A REIS ANOT VOLII PÁG49.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado e não pela natureza da relação substantiva ou pelo direito subjectivo que lhe serve de base.
II - Assim, pedindo as Autoras o pagamento de uma indemnização, e não uma prestação de contas, o processo próprio é o declarativo comum e não o especial de prestação de contas.