Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079881
Nº Convencional: JSTJ00014234
Relator: TATO MARINHO
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
REGISTO DE HIPOTECA
EFEITOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199201300798812
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14403
Data: 04/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O registo predial não tem, no nosso sistema juridico, efeitos constitutivos, pois não confere direitos.
II - O artigo 7 do Codigo do Registo Predial 67 (e artigo 5 do Codigo do Registo Predial 84) estipula que o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
III - O registo de hipoteca produz efeitos mesmo que o imovel sobre o qual e registado tenha sido alienado anteriormente a terceiro, desde que esta alienação não tenha sido registada.