Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000406
Nº Convencional: JSTJ00002773
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLOGICOS
PRESCRIÇÃO
CREDITO LABORAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198303180004064
Data do Acordão: 03/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime de prescrição constante do artigo 38 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e aplicavel aos afastamentos referidos no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro.
III - O prazo de prescrição anual deve, em principio, contar-se a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 40/77.