Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002773 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLITICOS DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLOGICOS PRESCRIÇÃO CREDITO LABORAL CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303180004064 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime de prescrição constante do artigo 38 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e aplicavel aos afastamentos referidos no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro. III - O prazo de prescrição anual deve, em principio, contar-se a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 40/77. | ||