Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074238
Nº Convencional: JSTJ00010298
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: DIVORCIO
CONJUGE PRINCIPAL CULPADO
ADULTERIO
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ198806010742382
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na declaração do conjuge culpado, trata-se de analizar a crise matrimonial de modo a saber se o divorcio e imputavel por igual a ambos os conjuges, ou exclusiva ou predominantemente a um deles.
II - Tendo-se o reu marido relacionado com outra mulher, abandonando o lar conjugal e impedindo a autora, sua mulher, de trabalhar em um dos seus consultorios, e tendo esta, por sua vez, violado a correspondencia a ele destinada e havendo-o denunciado a Policia por trafico ilicito de moeda, se bem que o reu não deva ser considerado o unico culpado, ele deve ser tido como o principal culpado.