Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010298 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVORCIO CONJUGE PRINCIPAL CULPADO ADULTERIO ABANDONO DO LAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010742382 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na declaração do conjuge culpado, trata-se de analizar a crise matrimonial de modo a saber se o divorcio e imputavel por igual a ambos os conjuges, ou exclusiva ou predominantemente a um deles. II - Tendo-se o reu marido relacionado com outra mulher, abandonando o lar conjugal e impedindo a autora, sua mulher, de trabalhar em um dos seus consultorios, e tendo esta, por sua vez, violado a correspondencia a ele destinada e havendo-o denunciado a Policia por trafico ilicito de moeda, se bem que o reu não deva ser considerado o unico culpado, ele deve ser tido como o principal culpado. | ||