Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087868
Nº Convencional: JSTJ00029210
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ199603190878681
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 425/94
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O inquilino de uma casa de morada não pode exercer o direito de preferência na venda desta e de um terreno de cultivo anexo, mas apenas sobre a casa, se esta e o terreno constituem dois prédios distintos.