Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003512 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL CESSÃO TUTELA POSSESSORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902060676841 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG120 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode pedir a restituição provisoria de posse, nos termos do artigo 393 do Codigo de Processo Civil, quem, por contrato, obteve a cessão de exploração de um estabelecimento industrial, contra actos de esbulho dos cedentes, donos do estabelecimento e do predio em que se encontra instalado, praticados apos notificação judicial do cessionario, para denuncia do mesmo contrato. II - Neste contrato, encarado como negocio unitario, nos termos do artigo 1085 do Codigo Civil, o direito de cessionario não se transmuda num direito real: subsiste como um direito obrigacional, que o respectivo titular so podera fazer valer contra o cedente mediante acção derivada do contrato. III - O cessionario não goza de tutela possessoria para defender o local do estabelecimento, pelo que tera de recorrer ao cedente ou acciona-lo com base no contrato. | ||