Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067684
Nº Convencional: JSTJ00003512
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CESSÃO
TUTELA POSSESSORIA
Nº do Documento: SJ197902060676841
Data do Acordão: 02/06/1979
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG120
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode pedir a restituição provisoria de posse, nos termos do artigo 393 do Codigo de Processo Civil, quem, por contrato, obteve a cessão de exploração de um estabelecimento industrial, contra actos de esbulho dos cedentes, donos do estabelecimento e do predio em que se encontra instalado, praticados apos notificação judicial do cessionario, para denuncia do mesmo contrato.
II - Neste contrato, encarado como negocio unitario, nos termos do artigo 1085 do Codigo Civil, o direito de cessionario não se transmuda num direito real: subsiste como um direito obrigacional, que o respectivo titular so podera fazer valer contra o cedente mediante acção derivada do contrato.
III - O cessionario não goza de tutela possessoria para defender o local do estabelecimento, pelo que tera de recorrer ao cedente ou acciona-lo com base no contrato.