Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028603 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONTINUAÇÃO CRIMINOSA TRATO SUCESSIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080477143 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 98, FOLHAS 195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O crime de tráfico de estupefacientes é incompatível com a figura da continuação criminosa, por se tratar de crime de trato sucessivo, que se desenrola no tempo e é constituido por uma pluralidade de acções. II - É assim naturalmente "continuado", não necessitando do recurso à figura da continuação criminosa para serem unificadas as acções que o integram. | ||
| Decisão Texto Integral: |