Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047714
Nº Convencional: JSTJ00028603
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
TRATO SUCESSIVO
Nº do Documento: SJ199511080477143
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 98, FOLHAS 195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O crime de tráfico de estupefacientes é incompatível com a figura da continuação criminosa, por se tratar de crime de trato sucessivo, que se desenrola no tempo e é constituido por uma pluralidade de acções.
II - É assim naturalmente "continuado", não necessitando do recurso à figura da continuação criminosa para serem unificadas as acções que o integram.
Decisão Texto Integral: