Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002900 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO CHEQUE CLAUSULA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910250680852 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A necessidade de cuidadosa verificação da veracidade da assinatura do sacador num cheque bancario, constitui dever imposto pelas regras de ordem publica, que proibem o pagamento dum cheque com a assinatura do sacador falsificada, mesmo quando, por mera culpa, se ignora tal falsidade. II - Assim não podem tais regras ser afastadas por clausulas de irresponsabilidade insertas nas requisições das das cadernetas de cheques, dado o disposto no artigo 800, n. 2, do Codigo Civil. | ||