Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068085
Nº Convencional: JSTJ00002900
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
CHEQUE
CLAUSULA
Nº do Documento: SJ197910250680852
Data do Acordão: 10/25/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A necessidade de cuidadosa verificação da veracidade da assinatura do sacador num cheque bancario, constitui dever imposto pelas regras de ordem publica, que proibem o pagamento dum cheque com a assinatura do sacador falsificada, mesmo quando, por mera culpa, se ignora tal falsidade.
II - Assim não podem tais regras ser afastadas por clausulas de irresponsabilidade insertas nas requisições das das cadernetas de cheques, dado o disposto no artigo 800, n. 2, do Codigo Civil.