Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012088 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO MENOR ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110090419433 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 395/90 | ||
| Data: | 02/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e de aplicar a arguido de 19 anos de idade a atenuação extraordinaria da pena prevista no artigo 4 do Decreto- -Lei n. 401/82, quando da sua aplicação não resultem vantagens para a ressocialização do arguido. II - Provado que o arguido, a data dos factos puniveis de furto qualificado, ja fora condenado por diversos outros crimes de furto, e que não tem qualidades de trabalho, seja de trabalho, seja de estudo, não obstante ter um razoavel ambiente profissional, não ha lugar a aplicação da medida de suspensão da execução da pena nos termos do artigo 48 do Codigo Penal. | ||