Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038069
Nº Convencional: JSTJ00026170
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRABANDO
ÂMBITO
RECEPTAÇÃO
ENCOBRIMENTO
Nº do Documento: SJ198511060380693
Data do Acordão: 11/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A posse de 23 placas micro - estruturas para mini- -computadores, no valor de 350 contos, sem guias ou documentos comprovativos do pagamento de direitos ao Estado, destinadas a ser vendidas no País, cai no âmbito, quer do artigo 13 referido aos artigos 35 e 37 do Contencioso Aduaneiro, na figura do encobrimento, quer do actual artigo 15 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio (crime autónomo de receptação).