Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3945
Nº Convencional: JSTJ00042734
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ200201240039451
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 5 N2 E.
CCIV66 ARTIGO 801 N2 ARTIGO 1032 N2 A ARTIGO 1033 B.
Sumário : I - A entrega da coisa locada não é elemento integrante do contrato de arrendamento, representa a sua execução (a qual pode, inclusivé, ser posterior à sua conclusão).
II - Incumpre o contrato o locador que não pode entregar para a data marcada, sendo esta essencial à actividade do locatário, o que aquele sabia, incumprimento de que este pode tirar consequências a partir do momento em que, com segurança, pôde concluir que a entrega não era possível.
Decisão Texto Integral: