Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042734 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240039451 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 5 N2 E. CCIV66 ARTIGO 801 N2 ARTIGO 1032 N2 A ARTIGO 1033 B. | ||
| Sumário : | I - A entrega da coisa locada não é elemento integrante do contrato de arrendamento, representa a sua execução (a qual pode, inclusivé, ser posterior à sua conclusão). II - Incumpre o contrato o locador que não pode entregar para a data marcada, sendo esta essencial à actividade do locatário, o que aquele sabia, incumprimento de que este pode tirar consequências a partir do momento em que, com segurança, pôde concluir que a entrega não era possível. | ||
| Decisão Texto Integral: |