Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033984 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS BENFEITORIA TRANSACÇÃO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711040006451 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1278/96 | ||
| Data: | 09/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcedem os embargos à execução para entrega de coisa certa com fundamento em indemnização por benfeitorias, se a embargante tiver renunciado, por efeito de cláusula de contrato de transacção, a qualquer indemnização ou retenção das benfeitorias edificadas no prédio. II - De qualquer modo, ainda que se entendesse ser nula a transacção por qualquer motivo, sempre se oporia à procedência dos embargos a existência de sentença homologatória, transitada e não revista, daquela transacção. | ||