Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A645
Nº Convencional: JSTJ00033984
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS
BENFEITORIA
TRANSACÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199711040006451
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1278/96
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improcedem os embargos à execução para entrega de coisa certa com fundamento em indemnização por benfeitorias, se a embargante tiver renunciado, por efeito de cláusula de contrato de transacção, a qualquer indemnização ou retenção das benfeitorias edificadas no prédio.
II - De qualquer modo, ainda que se entendesse ser nula a transacção por qualquer motivo, sempre se oporia à procedência dos embargos a existência de sentença homologatória, transitada e não revista, daquela transacção.