Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072965
Nº Convencional: JSTJ00001280
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
FALECIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: SJ199003060729651
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 389/83
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A nulidade e respectiva sanção constante do n. 2 do artigo 277 do Codigo de Processo Civil so se verificam se as partes não forem diligentes na apresentação do documento comprovativo do falecimento, o que deverão fazer logo que tenham conhecimento dele.