Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001280 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE SUSPENSÃO DA INSTANCIA FALECIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199003060729651 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 389/83 | ||
| Data: | 11/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A nulidade e respectiva sanção constante do n. 2 do artigo 277 do Codigo de Processo Civil so se verificam se as partes não forem diligentes na apresentação do documento comprovativo do falecimento, o que deverão fazer logo que tenham conhecimento dele. | ||