Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078587
Nº Convencional: JSTJ00000904
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199003200785871
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1560
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei adjectiva não pode estabelecer regras - nem o faz - sobre a validade substancial dos negocios juridicos que as receitas e despesas incorporam. Isso cabe a lei substantiva que, a esse proposito, fixa ate o recurso a consensualidade (artigo 219 e seguintes do Codigo Civil).
II - Os artigos 1015 e seguintes do Codigo de Processo Civil limitam-se a estabelecer uma regulamentação processual
(um processo) para a discussão judiciaria das contas, alheia e distinta das varias formalidades da prova, nada tendo a ver com liberdade de forma ou exigencias probatorias especiais.