Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P612
Nº Convencional: JSTJ00035652
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199810080006123
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 144974
Data: 03/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requisito essencial do tipo legal de crime do artigo 26 (tráfico-consumo), do DL 15/93, é que o tráfico tenha o consumo como finalidade exclusiva.
II - Facas de mato, com 14 cm de lâmina e 11 cm de cabo, detidas sem razões válidas justificativas, são contempladas pela previsão do artigo 275, n. 2, do CP, por via do disposto no artigo 3, n. 1, alínea f) do DL 207-A/75, de 17 de Abril.