Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073695
Nº Convencional: JSTJ00013573
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DOAÇÃO
COISA MOVEL
Nº do Documento: SJ198606110736951
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se verificar a doação de bens moveis e necessario haver disposição gratuita desses bens certos em beneficio do donatario, a custa do respectivo patrimonio e por espirito de liberalidade, não se tendo aqui provado que chegasse a haver a liberal disposição concreta dos bens aqui em causa em beneficio do Autor.
II - Na realidade o dono dos moveis em discussão afirmou pretender deixar parte dos seus bens ao Autor, quando morresse, portanto parte indistinta patrimonial e em atribuição "por morte", o que nada pressupõe implica ou permite entender que houvesse clara, expressa, categorica, inilidivel realizado disposição em vida e tradição ou transferencia daqueles certos bens moveis em causa, do patrimonio do seu dono, com atribuição patrimonial para o Autor.