Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085770
Nº Convencional: JSTJ00026357
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ARRENDATÁRIO
MORTE
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411300857701
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4457/92
Data: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No caso de caducidade do contrato de arrendamento por morte do respectivo arrendatário, o sublocatário cujo arrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio não goza, nos termos do disposto no artigo 1, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, do direito de frequência relativamente ao novo arrendamento para habitação.