Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015483 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | COISA ALHEIA PRÉDIO URBANO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO OBRAS INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190815372 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25167 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo alguém ocupado um prédio sem autorização para tal da entidade competente para o efeito e, nele feito obras de vulto, sem a devida licença, quando o dono do prédio o viu restituído, não tendo exigido a demolição das obras, terá de indemnizar nos termos de enriquecimento sem causa, quem as fez, segundo o artigo 1341, conjugado com os artigos 473 e 474, todos do Código Civil. | ||