Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081537
Nº Convencional: JSTJ00015483
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COISA ALHEIA
PRÉDIO URBANO
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199203190815372
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25167
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo alguém ocupado um prédio sem autorização para tal da entidade competente para o efeito e, nele feito obras de vulto, sem a devida licença, quando o dono do prédio o viu restituído, não tendo exigido a demolição das obras, terá de indemnizar nos termos de enriquecimento sem causa, quem as fez, segundo o artigo 1341, conjugado com os artigos 473 e 474, todos do Código Civil.