Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086062
Nº Convencional: JSTJ00026093
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: LICENÇA
USO
DANO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199411030860622
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 887/93
Data: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Pertence aos tribunais comuns, e não aos tribunais administrativos, a competência para conhecer dos danos causados a terceiros em consequência da utilização de licença camarária por um particular.