Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000294
Nº Convencional: JSTJ00025777
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SEGURANÇA SOCIAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ198502080002944
Data do Acordão: 02/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava serem ou não devidos juros de mora sobre determinadas prestações, e, tendo sido suspensa a instância até decisão de uma outra acção pendente no contencioso fiscal, em que se debatia a existência desse débito de prestações, decidido nesta última não serem devidas tais prestações, deve o executado ser isentado do pagamento desses juros.