Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025777 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA SEGURANÇA SOCIAL EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502080002944 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em execução movida para cobrança de dívidas à Segurança Social, na qual se questionava serem ou não devidos juros de mora sobre determinadas prestações, e, tendo sido suspensa a instância até decisão de uma outra acção pendente no contencioso fiscal, em que se debatia a existência desse débito de prestações, decidido nesta última não serem devidas tais prestações, deve o executado ser isentado do pagamento desses juros. | ||