Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001015
Nº Convencional: JSTJ00014526
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ERRO
FALSIDADE
PROCESSO DE TRABALHO
FALTA DO REU
JULGAMENTO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198507300010154
Data do Acordão: 07/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de haver erro por parte do Oficial na notificação da nova data do 2 Julgamento, deveriam os Reus ter levantado o incidente de falsidade, nos termos e no prazo de oito dias a contar da sentença: ns. 2 e 3 do artigo 369 do Codigo do Processo Civil.
II - Nos termos do n. 3 do artigo 89 do Codigo do Trabalho, o
Reu e condenado no pedido, excepto se tiver provado por documento suficiente que a obrigação não existe.
III - Assim, havendo documentos juntos pelo Reu, a sua condenação no pedido depende de previa averiguação sobre se de tais documentos resulta ou não prova suficiente da inexistencia da respectiva obrigação, justificando-se a baixa do processo a Relação para tal averiguação.