Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014526 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ERRO FALSIDADE PROCESSO DE TRABALHO FALTA DO REU JULGAMENTO CONDENAÇÃO DE PRECEITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507300010154 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de haver erro por parte do Oficial na notificação da nova data do 2 Julgamento, deveriam os Reus ter levantado o incidente de falsidade, nos termos e no prazo de oito dias a contar da sentença: ns. 2 e 3 do artigo 369 do Codigo do Processo Civil. II - Nos termos do n. 3 do artigo 89 do Codigo do Trabalho, o Reu e condenado no pedido, excepto se tiver provado por documento suficiente que a obrigação não existe. III - Assim, havendo documentos juntos pelo Reu, a sua condenação no pedido depende de previa averiguação sobre se de tais documentos resulta ou não prova suficiente da inexistencia da respectiva obrigação, justificando-se a baixa do processo a Relação para tal averiguação. | ||