Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011048 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ROUBO ATENUANTES ALTERAÇÃO DOS FACTOS CORRECÇÃO OFICIOSA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300395573 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No furto, o desemprego do agente so sera atenuante, se se provar uma ligação entre ambos. II - Tambem nesse crime não e de considerar a circunstancia de não ter havido violencia contra as pessoas, porque, se existisse o delito seria o do roubo. III - Não ha deficiencia ou contradição de respostas aos quesitos, susceptiveis de anular o julgamento, se apenas houver correcções a fazer pela Relação, com base na decisão de facto do Colectivo . | ||